Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 820.º

EM VIGOR
Rejeição e aperfeiçoamento 1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 812.º, o juiz pode conhecer oficiosamente das questões a que aludem os n.os 3 e 5, bem como a alínea c) do n.º 7 do mesmo artigo, até ao primeiro acto de transmissão de bens penhorados. 2 - Rejeitada a execução ou não sendo o vício suprido ou a falta corrigida, a execução extingue-se, ordenando-se o levantamento da penhora, sem prejuízo de prosseguir com objecto restrito quando a rejeição for parcial. SECÇÃO III Penhora SUBSECÇÃO I Bens que podem ser penhorados

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP2907/05.0TBPRD-A.P120-04-2009M. PINTO DOS SANTOS

    EXECUÇÃO ESPECIAL POR ALIMENTOS · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL

    I - Não deve ser rejeitada a execução especial por alimentos (devidos a menor), com base em (manifesta) falta de título executivo, quando na base da mesma está uma sentença homologatória — transitada em julgado - do acordo alcançado na acção de regulação do poder paternal em que os progenitores da menor estipularam uma determinada prestação mensal a título de alimentos. II - Tal sentença homologa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.