Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE MÚTUO · PRESTAÇÕES · VENCIMENTO ANTECIPADO · CITAÇÃO
I. O contrato de mútuo apresentado como título executivo, mesmo que desacompanhado da interpelação dos executados nos termos previsto quer no artº 781º do CC, poderia ser suficiente para o efeito da exigibilidade quer do pagamento das prestações vencidas quer dos respectivos juros à data da propositura da execução. II. Caso a exequente invoque o vencimento antecipado e não tenha interpelado os ex
CONTRATO DE MÚTUO · DÍVIDA EM PRESTAÇÕES · INTERPELAÇÃO
I – O regime consagrado no art. 781.º do CCivil não dispensa a interpelação do devedor para desencadear o vencimento imediato das prestações vincendas. II – Nos contratos de mútuo liquidáveis em prestações, a perda do benefício do prazo e a obrigação do pagamento antecipado das prestações vincendas depende de interpelação prévia dos devedores. III – Estando o pagamento dependente de interpelação
PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · INTERPELAÇÃO
1. O credor que pretenda exigir o pagamento imediato de toda a dívida liquidável em prestações, em caso de falta de realização de alguma delas, deve interpelar para esse efeito o devedor. 2. Porém, o terceiro que a favor desse crédito tenha constituído qualquer garantia – no caso, hipoteca sobre um imóvel de sua propriedade – continua a beneficiar do prazo de pagamento em prestações acordado, não
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.