Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoINUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXECUÇÃO · INEXISTÊNCIA DE BENS
I) No regime do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, o artigo 919.º, n.º 1, do CPC, abrangia a possibilidade de verificação na acção executiva das causas gerais de extinção da instância a que alude o artigo 287.º, do mesmo Código. II) O artigo 919.º, n.º 1, alínea c), na redacção do Decreto-Lei 226/2008, de 20 de Novembro, explicita que a inviabilidade de penhora de bens deve enquadrar-se com
NOVAÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · NULIDADE DE DESPACHO
1. Estando em análise um pedido controvertido, o despacho que sobre ele incide tem que especificar os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão sob pena de nulidade. 2. Não tendo havido novação relativamente aos contratos de mútuo que constituem o título executivo, nem havendo acordo das partes para renovação (represtinação) dos mesmos, não pode extinguir-se a execução por inutil
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.