Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoSUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário: Para efeitos do art 871 nº 1 do CPC, execução pendente é aquela que foi proposta ou intentada (art 267 nº 1), e se mantém como tal, sem estar extinta. (V.G.)
EXECUÇÃO · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
1- Deve considerar-se como pendente uma execução em que sobre dado bem exista penhora realizada em primeiro lugar ou inscrita no registo em primeiro lugar, não obstante tal execução não estar efectivamente a correr termos, por inércia do exequente em promover o seu andamento, ou por estar já suspensa ou interrompida a instância.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.