Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoVENDA EXECUTIVA · PROPOSTAS EM CARTA FECHADA · CAUÇÃO
1. A obrigação de junção de caução, imposta pelo artº 824º n.º 1 do CPC é uma formalidade não dispensável, de cumprimento obrigatório. 2. Perante o seu não cumprimento, a proposta não deve ser aceite, a não ser que o exequente, executado e credores reclamantes com garantia real, sobre os bens em causa, presentes no ato de abertura das propostas, expressem posição no sentido da sua aceitação, mesm
REMIÇÃO · DEPÓSITO DO PREÇO
Se quem se pretende exercer o direito de remição o fez depois da abertura das propostas e depois de depositado preço integral pelo proponente, para que a remição seja eficaz e produza os efeitos pretendidos mister será que deposite a totalidade do preço no momento emque se apresentou a exercer o direito.
VENDA EXECUTIVA · PRESTAÇÃO · CAUÇÃO
Na venda executiva feita por proposta em carta fechada, a prestação de caução exigida pelo art. 897º, nº1 do C. P. Civil, é condição de admissibilidade da validade da proposta apresentada por um terceiro proponente.
EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA
1 - Não exclui a lei a possibilidade de haver mais do que uma diligência para venda por meio de propostas em carta fechada, pois o juiz pode determinar, ouvidos os interessados, que a venda fique sem efeito e os bens voltem a ser vendidos pela forma considerada mais conveniente. 2 - Prevê o nº 2 do art. 898º do CPC, na redacção anterior ao DL 38/2003 de 8 de Março que o proponente remisso não é
VENDA EXECUTIVA · CREDOR · GARANTIA REAL · DISPENSA
A faculdade concedida pelo nºl do art. 887° do Código de Processo Civil, “dispensa de depósito aos credores”, ao exequente que adquira bens pela execução, de ser dispensado de depositar a parte do preço que não seja necessária para pagar a credores graduados antes dele e que não exceda a importância que têm direito a receber, faculdade esta extensiva ao credor com garantia sobre o bem que adquirir
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.