Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 837.º

EM VIGOR
Frustração da penhora 1 - Se, no prazo de 30 dias a contar das notificações referidas no n.º 1 do artigo 832.º, ou no de 10 dias a contar da indicação de bens pelo exequente, nos termos do n.º 4 do artigo 833.º, não tiver penhorado bens suficientes, o agente de execução entrega ao exequente um relatório com a discriminação de todas as diligências efectuadas e do motivo da frustração da penhora. 2 - O relatório elaborado pelo solicitador de execução, nos termos do número anterior, é igualmente enviado à secretaria de execução e à Câmara dos Solicitadores.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL634-A/2002.L1-620-01-2011FÁTIMA GALANTE

    EXECUÇÃO · NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA · SONEGAÇÃO DE BENS

    I - O artigo 837.º-A, nº 2 do CPC (entretanto revogado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 38/2003, de 08 de Março), é dirigido às situações em que o executado tenta subtrair bens à execução. II - O disposto no art. 837º-A, nº 2 do CPC não é de aplicação automática, devendo, o juiz ponderar a sua aplicação, caso a caso. (Sumário da autoria da Relatora)

  • TRL7116/2004-218-11-2004SILVEIRA RAMOS

    ARRESTO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    1- Em procedimento cautelar de arresto, não justificando o arrestante dificuldade séria na identificação dos bens a apreender – art. 266º n.º 4 CPC – o arresto é indeferido, sem necessidade de produção da prova testemunhal oferecida. 2- Pois assim o impõe o apertado regime de celeridade e racionalidade, capaz de justificar a sua precedência sobre outros serviços judiciais, com prova sumária

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.