Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 471.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Nos casos das alíneas a) e b) do número anterior o pedido é concretizado através de liquidação, nos termos do disposto no artigo 378.º, salvo, no caso da alínea b), quando para o efeito caiba o processo de inventário ou o autor não tenha elementos que permitam a concretização, observando-se então o disposto no n.º 6 do artigo 805.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE164/13.3YREVR28-04-2014ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TRIBUNAL COMPETENTE · SENTENÇA PENAL

    O tribunal criminal que condenou no pagamento da indemnização cível a liquidar posteriormente, é o competente para processar e conhecer do incidente de liquidação, renovando-se a instância no enxerto cível

  • TRG4071/11.6TBGMR-B.G114-03-2013RITA ROMEIRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · OPOSIÇÃO · OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA · PROCESSO DECLARATIVO

    I – Na execução baseada em sentença, a iliquidez da obrigação exequenda é fundamento de oposição, caso não seja suprida, através da competente liquidação, nos autos de processo declarativo, onde aquela foi proferida, conforme artºs 47, nº5 e 814, n° 1, e) do Código de Processo Civil. II – Em caso de liquidação não dependente de mero cálculo aritmético, compete ao exequente, no requeri

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.