Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCUSTAS · PRECIPUIDADE · VALOR DA CAUSA · REDUÇÃO DO PEDIDO
I - O princípio da precipuidade das custas constante do art. 455º, do CPC, só abrange as custas – da execução, respectivos apensos e da respectiva acção declarativa – que sejam da responsabilidade do executado. II - Tal precipuidade só funciona se os bens penhorados forem efectivamente vendidos (ou adjudicados) na execução a que respeitam tais custas, e já não se o executado vier a ser declarado
EXECUÇÃO · PENHORA · PAGAMENTO · IMPULSO PROCESSUAL
I – Sendo insuficiente o produto dos bens obtidos por penhora e subsequente fase de pagamento, é ao exequente que cabe impulsionar a acção executiva, com vista à penhora de novos bens que façam parte do património do devedor. II – Não o fazendo com a celeridade devida, sujeita-se a que, por funcionamento da regra constante da b) do nº 2 do art. 51º do C. Custas, os autos sejam remetidos à conta e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.