Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · DOCUMENTO SUPERVENIENTE · CERTIDÕES
I) - O documento superveniente apenas fundamentará a revisão extraordinária da decisão transitada quando, por si só, seja capaz de modificar tal decisão em sentido mais favorável ao recorrente. II) – Se os documentos em que se fundamenta o pedido de revisão puderem ser obtidos através de certidões, sobre o requerente incumbia o ónus de instruir o processo de harmonia com tais provas, por tal obten
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.