Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoTAXA DE JUSTIÇA · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO
I - Se o artigo 1 do CCJ afirma que as custas compreendem a taxa de justiça e os encargos, e que os processos estão sujeitos a custas, salvo se forem isentos por lei, a conclusão a tirar é que a oposição à execução, sendo naturalmente um processo, está sujeito a custas, e se a petição de oposição é de direito uma petição inicial, as regras de pagamentos de custas, neste particular, tomam como refe
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.