Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 12.º

EM VIGOR
Aditamento ao Código Penal É aditado ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, pelos Decretos-Leis n.os 132/93, de 23 de Abril, e 48/95, de 15 de Março, pelas Leis n.os 65/98, de 2 de Setembro, 7/2000, de 27 de Maio, 77/2001, de 13 de Julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de Agosto, e 108/2001, de 28 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, o artigo 227.º-A, com a seguinte redacção: «

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL877/18.3YRLSB-725-09-2018HIGINA CASTELO

    CONSÓRCIO · CESSAÇÃO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO

    · Consórcio é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares ou coletivas, que exercem uma atividade económica se obrigam entre si a, de forma concertada, realizar certa atividade ou efetuar certa contribuição com um (ou mais) dos seguintes fins: a) realização de atos preparatórios de um determinado empreendimento ou de uma atividade contínua; b) execução de determinado empreendimento; c)

  • TRL12650/17.1T8LSB-C.L1-808-03-2018TERESA PRAZERES PAIS

    PROCESSO EXECUTIVO · SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA · FUNÇÕES DO JUÍZ DE EXECUÇÃO E DO AGENTE DE EXECUÇÃO

    1.– O Sr. Juiz só decidirá da substituição da penhora, quando esta levante questões atinentes à oposição, enquanto incidente (artº 784 e 785).É este o seu papel, ou seja, as funções do Sr. Juiz só poderão estar preenchidas, quando a substituição da penhora esteja ancorada nos requisitos a que alude a oposição à luz do art.º 784. 2.– Diversamente sucederá, quando não esteja em causa a ilegali

  • TRL2897/12.2TBTVD-A.L1-623-11-2017CRISTINA NEVES

    AGENTE DE EXECUÇÃO · PENHORA · PROPORCIONALIDADE

    – Até à reforma introduzida pelo Decreto-Lei 38/2003 de 08/03, a execução tramitava exclusivamente pelos Tribunais, sobre a direcção do Juiz que, no uso do seu poder jurisdicional, intervinha na condução e direcção do processo, determinando a citação, as diligências de penhora, de venda de bens e de pagamento. – Por via do referido diploma, foi conferido ao agente de execução, a incumbência d

  • TRL12597/15.6T8LSB.L1-616-11-2017CRISTINA NEVES

    SOLICITADOR DE EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    – A reforma introduzida pelo Decreto-Lei 38/2003 de 08/03, colocando no cerne a figura do solicitador de execução, visou a desjudicialização do processo executivo, conferindo aos agentes da execução, em ligação aos tribunais, um conjunto de funções e competências que pertenciam originariamente a estes. – O agente de execução é um profissional, sujeito a formação própria, bem como a um estatuto

  • TRL276/11.8TBPDL-A.L1-813-09-2012ANTÓNIO VALENTE

    NULIDADE · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · INJUNÇÃO

    1. Alegando-se em requerimento de injunção a existência de convenção de domicílio, a notificação da requerida pode ser efectuada por via postal simples, com depósito da carta na caixa de correio; 2. Nesse caso, não sendo deduzida oposição é conferida força executória ao requerimento de injunção; 3. Provando-se em sede de oposição à subsequente execução, a inexistência de convenção de domicílio,

  • TRL466/09.3TBPDL-A.L1-624-06-2010JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL CÍVEL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    I - A excepção dilatória de incompetência absoluta de um dado tribunal tem de ser aferida com base nos factos alegados pelo Autor (direito que se reclama e litígio existente quanto ao mesmo) e na pretensão ou pretensões por este formuladas (providência/s requerida/s), ponderando-se a partir desse quadro formal, de facto e de direito, da competência ou incompetência material do tribunal para apreci

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.