Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 65.º

EM VIGOR
[...] 1 - Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos comunitários e leis especiais, a competência internacional dos tribunais portugueses depende da verificação de alguma das seguintes circunstâncias: a) ... b) ... c) ... d) Não poder o direito invocado tornar-se efectivo senão por meio de acção proposta em território português, ou constituir para o autor dificuldade apreciável a sua propositura no estrangeiro, desde que entre o objecto do litígio e a ordem jurídica nacional haja algum elemento ponderoso de conexão, pessoal ou real. 2 - ...

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL327/25.9T8OER.L1-208-12-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · NACIONALIDADE PORTUGUESA · JUÍZO LOCAL CÍVEL

    É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respectivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) e não o juízo de família e menores, o tribunal competente, em razão da matéria, para apreciar e decidir das acções de reconhecimento judicial da situação de união de facto para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, de 3

  • TRL198/24.2T8PTS.L2-828-04-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · RECONHECIMENTO · UNIÃO DE FACTO

    É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respetivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) – e não o juízo de família e menores - o tribunal competente, para, em razão da matéria, apreciar e decidir das ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, d

  • TRL2052/23.6T8SXL.L1-815-04-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES · JUÍZO LOCAL CÍVEL · AÇÕES DE RECONHECIMENTO JUDICIAL

    É o juízo local cível – e não o juízo de família e menores – o tribunal competente, para, em razão da matéria, apreciar e decidir das ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, de 3 de outubro e o artigo 14.º, n.ºs. 2 e 4, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (aprovado pel

  • TRL2703/23.2T8FNC.L1-205-03-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES · JUÍZO LOCAL CÍVEL · AÇÕES DE RECONHECIMENTO JUDICIAL

    É o juízo local cível – e não o juízo de família e menores - o tribunal competente, para, em razão da matéria, apreciar e decidir das ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, de 3 de outubro e o artigo 14.º, n.ºs. 2 e 4, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (aprovado pel

  • TRP1196/23.9T8MTS.P125-01-2024JUDITE PIRES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · RECONHECIMENTO DE UNIÃO DE FACTO

    É o juízo local cível – e não o juízo de família e menores - o tribunal competente, em razão da matéria, para apreciar e decidir das acções de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro.

  • STJ3193/22.2T8VFX.L1.S122-06-2023JOÃO CURA MARIANO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO DE FACTO · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE

    Os Juízes Cíveis são competentes para apreciar e julgar um pedido de reconhecimento judicial da uma situação de união de facto com vista à obtenção da nacionalidade portuguesa.

  • TRL10313/22.5T8LSB.L1-627-04-2023ANTÓNIO SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · UNIÃO DE FACTO · LEI DA NACIONALIDADE

    4.1. – O nº 3, do artº 3º, da LEI DA NACIONALIDADE consubstancia – em sede de atribuição de competência material para a propositura de especifica acção – para todos os efeitos, uma lei especial . 4.2.- Em face do referido em 4.1., a LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO ( maxime a alínea g),do nº 1, do art. 122º ) não é aquela que releva em sede de aferição da competência material para a prop

  • TRL1163/22.0T8FNC.L1-706-12-2022EDGAR TABORDA LOPES

    UNIÃO DE FACTO · ACÇÃO DE RECONHECIMENTO · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL

    I – A união de facto assume uma aceitação social como entidade familiar, que encontra abrigo constitucional nas normas que protegem a família (a começar pelo artigo 36.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa-CRP), enquanto realidade emergente de uma “efectividade de laços interpessoais”, conforme a interpretação e densificação do conceito efectuada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do H

  • TRP34/22.4T8PRD.P122-03-2022RODRIGUES PIRES

    UNIÃO DE FACTO · LEI DA NACIONALIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - Face à atribuição de competência que consta do art. 3º, nº 3 da Lei da Nacionalidade, os juízos de família e menores não são os competentes para julgar as ações destinadas ao reconhecimento judicial da situação de união de facto com vista à aquisição da nacionalidade portuguesa. II - Essa competência cabe aos juízos cíveis.

  • TRL12142/20.1T8LSB.L1-216-12-2021CARLOS CASTELO BRANCO

    TRIBUNAL COMPETENTE · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · RECONHECIMENTO DE UNIÃO DE FACTO · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE

    I) A falta de alegação do recorrente ou a falta de conclusões naquela, determina o indeferimento do requerimento de interposição do recurso de apelação, em conformidade com o disposto no art. 641.º, n.º 2, al. b) do CPC. II) A exigência da indicação do fundamento específico da recorribilidade da decisão, a que se refere o n.º 2 do art. 637.º do CPC, respeita somente aos casos em que o recurso da

  • TRL398/21.7T8BRR-A.L1-602-12-2021GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO DE FACTO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL CÍVEL

    I.–A partir de 2006, a união de facto entre estrangeiro e nacional português passou a ser rigorosamente equiparada ao casamento, no que ao regime de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade diz respeito. II.–Mantendo-se na Lei da Nacionalidade a atribuição de competência específica ao tribunal cível, constante do artigo 3.º, n.º 3 da Lei da nacionalidade ( Lei nº 37/81, na redacção ope

  • STJ286/20.4T8VCD.P1.S117-06-2021JOÃO CURA MARIANO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE · UNIÃO DE FACTO · RECONHECIMENTO

    Face à atribuição específica de competência constante do artigo 3.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade, os tribunais de família e menores não são competentes para julgar as ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, com vista à obtenção da nacionalidade portuguesa.

  • STJ2082/12.3TVLSB.L1.S115-05-2014n.º 1SALAZAR CASANOVA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · FILIAÇÃO BIOLÓGICA

    I - Os tribunais portugueses são competentes internacionalmente para conhecerem das ações intentadas pelo Estado oficiosamente nos termos dos arts. 1865.º, n.º 5 e 1873.º do CC tendo em vista determinar a paternidade das crianças cuja inscrição de nascimento se efetivou nos registos civis ou nos serviços consulares portugueses. II - O direito do Estado acionar jure proprio tendo em vista assegu

  • TCAS08349/1102-02-2012RUI PEREIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES

    I – O artigo 187º da Lei nº 52/2008, de 28/8, prevê expressamente que a mesma só é aplicável às comarcas piloto referidas no nº 1 do artigo 171º, ou seja, às comarcas Alentejo Litoral, Baixo-Vouga e Grande Lisboa Noroeste, nos termos da conformação dada pelo mapa II anexo à mesma lei, só se aplicando a todo o território nacional a partir de 1 de Setembro de 2010, tendo em conta a avaliação referid

  • STJ09P061217-12-2009RAUL BORGES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL

    I - Em consequência da entrada em vigor da Lei 42/2005, de 29-12, as Varas Criminais receberam competência para a execução das suas decisões, independentemente da natureza criminal ou cível das matérias em causa, cingindo-se a competência dos juízos de execução apenas às execuções de decisões de natureza cível em que esteja em causa a liquidação. II - O despacho de mero expediente não substancia

  • STJ07B132128-02-2008RODRIGUES DOS SANTOS

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REGULAMENTO (CE) 44/2001 · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO

    A cláusula de atribuição de jurisdição inserida num contrato de agência mantêm-se em vigor para todas as questões de natureza cível, mesmo que relativas ao respectivo regime de cessação.

  • STJ07B100117-05-2007OLIVEIRA VASCONCELOS

    REGULAMENTO (CE) 44/2001 · CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - O tribunal italiano de Brescia é o competente para conhecer do litígio concernente à alegada denúncia dos concretos contratos de agência com publicidade e de agência nos quais as partes convencionaram, respectivamente, que “o único tribunal competente para a resolução de qualquer litígio que possa surgir entre as partes, em relação à interpretação e execução do presente acordo, será o de Bresc

  • TRL4661/2006-724-10-2006ROQUE NOGUEIRA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO · CLÁUSULA · CONTRATO DE AGÊNCIA

    I- De acordo com o disposto no artigo 23º do Regulamento (CE) do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000 relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial o pacto atributivo de jurisdição abrange “ os litígios que tenham surgido ou que possam surgir de uma determinada relação jurídica” II- Foi estipulada entre a empresa portuguesa e a empresa i

  • TRP063218908-06-2006PINTO DE ALMEIDA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    I - São normas de competência internacional aquelas que atribuem a um conjunto de tribunais de um Estado o complexo de poderes para o exercício da função jurisdicional em situações transnacionais. II - Vigoram na ordem jurídica portuguesa normas de fonte interna e normas de fonte supraestadual. III - Destas, destacam-se, como fonte comunitária e com relevo para o caso dos autos, o Regulamento (C

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.