Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 9.º

EM VIGOR
Alterações ao Código de Processo do Trabalho Os artigos 90.º, 94.º e 98.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ08A109029-04-2008MOREIRA CAMILO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · FALÊNCIA · CREDITO LABORAL · CONSTITUCIONALIDADE

    I - Nada alegando a ora recorrente, na reclamação de créditos apresentada, quanto à prestação da sua actividade de escriturária em qualquer dos 80 imóveis apreendidos para a massa falida, não pode ser reconhecido o seu crédito como crédito privilegiado nos termos da al. b) do n.º 1 do art. 377.º do Código do Trabalho, impondo-se graduá-lo como crédito comum. II - Esta interpretação não viola os

  • TRP045725202-05-2005CUNHA BARBOSA

    CONTRATO-PROMESSA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · PRAZO · MORA

    I - Se num contrato-promessa de cessão de quotas, promitentes compradores e vendedores acordaram, mais que uma vez, em alterar a data da celebração da escritura definitiva não se está perante um “negócio fixo absoluto” a implicar resolução automática se excedido o prazo inicialmente estipulado, mas antes perante “negócio fixo relativo”. II - Face aos sucessivos acordos das partes quanto ao prazo

  • STJ04B267714-10-2004OLIVEIRA BARROS

    EXECUÇÃO · NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA · CONTA BANCÁRIA

    I - O desconhecimento da existência e a dificuldade na identificação ou localização de contas bancárias são realidades diferentes, sendo uma coisa não conseguir - identificar adequadamente - tais contas bancárias e outra diferente não saber, sequer, se efectivamente existem. II - Como assim, não é de admitir que o exequente nomeie à penhora, indiscriminadamente e sem qualquer informação identifi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.