Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoEXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA
1 - Não exclui a lei a possibilidade de haver mais do que uma diligência para venda por meio de propostas em carta fechada, pois o juiz pode determinar, ouvidos os interessados, que a venda fique sem efeito e os bens voltem a ser vendidos pela forma considerada mais conveniente. 2 - Prevê o nº 2 do art. 898º do CPC, na redacção anterior ao DL 38/2003 de 8 de Março que o proponente remisso não é
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.