Artigo 33.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - São equiparadas às custas de parte, para efeito de cobrança e rateio, as remunerações, incluindo a do solicitador de execução, as indemnizações e as contribuições devidas a instituições de segurança social.»
CAPÍTULO XIII
Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro