Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 301.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O trânsito em julgado da sentença proferida sobre a confissão, desistência ou transacção não obsta a que se intente a acção destinada à declaração de nulidade ou à anulação de qualquer delas, ou se peça a revisão da sentença com esse fundamento, sem prejuízo da caducidade do direito à anulação. 3 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ06S270318-10-2006MÁRIO PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · RECURSO DE REVISÃO · SENTENÇA · HOMOLOGAÇÃO

    I - O trânsito em julgado da sentença proferida sobre a confissão, desistência ou transacção não obsta a que se intente acção destinada à declaração de nulidade ou à anulação de qualquer delas, ou a que se peça a revisão da sentença com esse fundamento - arts. 771.º, al. d) e 301.º do CPC, na redacção que lhe foi conferida pelo DL n.º 38/2003 de 08-03. II - A decisão criminal que absolveu o argui

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.