Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 378.º

EM VIGOR
[...] 1 - (Anterior corpo do artigo.) 2 - O incidente de liquidação pode ser deduzido depois de proferida sentença de condenação genérica, nos termos do n.º 2 do artigo 661.º, e, caso seja admitido, a instância extinta considera-se renovada.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG250/21.6T8PVPA.G130-11-2022ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    FURTO · SEGURO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · EQUIDADE

    A conjugação do art. 566º,nº3 do CC e 609º,nº2 do CPC revela a natureza subsidiária da apreciação equitativa dos danos a respeito da averiguação desse valor em liquidação ulterior, pressupondo que os factos provados indiciem a possibilidade de uma quantificação certa dos prejuízos.

  • STA01119/17.4BALSB13-12-2018MARIA BENEDITA URBANO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE

  • TRL19092/16.4T8LSB-A.L1-206-12-2018PEDRO MARTINS

    CONDENAÇÃO ILÍQUIDA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

    I- Quando uma sentença de condenação diz que de uma dada prestação apenas é devida a parte de capital e que não sabe qual é o valor desta e que, por isso, ela tem de ser liquidada posteriormente, essa liquidação tem de ser feita no processo declarativo e não no requerimento executivo, porque não depende de simples cálculo aritmético (arts. 704/6 e 716/4 e 5, ambos do CPC). II- Eventual plano fi

  • TRL17684/16.0T8LSB.L1-727-02-2018LUÍS ESPÍRITO SANTO

    REJEIÇÃO LIMINAR · EXECUÇÃO · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA · CÁLCULO

    I– A liquidação do montante condenatório quando do que se trata, essencialmente, é destrinçar a parte do capital de cada uma das prestações relativamente à parte de juros incorporada; multiplicá-lo pelas que são devidas (da 7ª à 72ª); sobre este montante fazem incidir os juros de mora à taxa contratual acordada; seguidamente, cumpre diminuir-lhe a verba de € 6.429,61, depende de simples cálculo ar

  • TRL1011/06.8TJLSB.L2-623-04-2015VÍTOR AMARAL

    ENCERRAMENTO DO LOCADO · OBRAS A CARGO DO SENHORIO · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

    - O encerramento do prédio arrendado (art.º 64.º, n.º 1, al.ª h), do RAU) reporta-se à desactivação do locado, que não permanece aberto a actividade alguma, correspondendo ao não aproveitamento do respectivo espaço, bem como à ausência de qualquer proveito, sendo a inércia total do locatário a justificar a restituição ao locador. - Para demonstrar que há encerramento não basta provar que, em dete

  • TRL2656/04.6TVLSB-A.L2-601-10-2014VÍTOR AMARAL

    LIQUIDAÇÃO · EQUIDADE

    1. - Faltando, em processo para liquidação de sentença condenatória, pontos de sustentação fáctica que permitam uma fixação exacta, em sede indemnizatória, do volume de empobrecimento patrimonial do lesado, deve o tribunal julgar equitativamente dentro dos limites que tiver por provados (art.º 566.º, n.º 3, do CCiv.). 2. - Ao relegar para ulterior fase de liquidação de sentença o apuramento do va

  • TRE164/13.3YREVR28-04-2014ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TRIBUNAL COMPETENTE · SENTENÇA PENAL

    O tribunal criminal que condenou no pagamento da indemnização cível a liquidar posteriormente, é o competente para processar e conhecer do incidente de liquidação, renovando-se a instância no enxerto cível

  • TRP1029/10.6TTVNG.P106-01-2014JOÃO NUNES

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · RENOVAÇÃO DA INTÂNCIA

    I - O incidente de liquidação de condenação genérica deve ser deduzido no próprio processo declarativo, e não na acção executiva, seguindo-se para o efeito o regime processual previsto nos artigos 379.º e 380.º, do Código de Processo Civil: só fixada tal liquidação a sentença constitui título executivo; II - Em tal situação, uma vez que, nos termos do n.º 2 do artigo 378.º, a liquidação no proces

  • TRG3490/08.0TBBCL.G117-12-2013MANUEL BARGADO

    EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · INDETERMINAÇÃO DO MONTANTE DO DANO · EQUIDADE

    I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a excepção de caso julgado são efeitos distintos da mesma realidade jurídica. II - Pela excepção visa-se o efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito, enquanto que a autoridade do caso julgado tem antes o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pr

  • TRL546/10.2YXLSB.L1-605-12-2013VÍTOR AMARAL

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    1. - A disciplina legal de direito transitório do art.º 57.º do NRAU, atinente à transmissão por morte no arrendamento para habitação e dispondo quanto a hipóteses normativas de não caducidade por morte do primitivo arrendatário, tem aplicação às relações contratuais, desde que subsistentes, fundadas em contratos de pretérito, mesmo que celebrados anteriormente à vigência do RAU. 2. - Há economia

  • TRL1215/10.9TVLSB.L1-611-07-2013VÍTOR AMARAL

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · EQUIDADE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1. - Ao impugnar a decisão da matéria de facto, o recorrente, sob pena de rejeição, deve indicar, não só os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, enunciando-os na motivação de recurso e sintetizando-os nas respectivas conclusões, como ainda os concretos meios probatórios que impunham decisão diversa da adoptada, por forma a definir o âmbito probatório da impugnação e ev

  • TRL6730/07.9TMSNT.L2-606-06-2013VÍTOR AMARAL

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIQUIDAÇÃO DO JULGADO · EQUIDADE

    1. - Ao impugnar a decisão da matéria de facto, o recorrente, sob pena de rejeição, deve indicar os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, enunciando-os na motivação de recurso e sintetizando-os nas respectivas conclusões, bem como os concretos meios probatórios que impunham decisão diversa da adoptada. 2. - Porém, se para tal ocorrer fundamento legal, é lícito à Relaçã

  • TRG4071/11.6TBGMR-B.G114-03-2013RITA ROMEIRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · OPOSIÇÃO · OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA · PROCESSO DECLARATIVO

    I – Na execução baseada em sentença, a iliquidez da obrigação exequenda é fundamento de oposição, caso não seja suprida, através da competente liquidação, nos autos de processo declarativo, onde aquela foi proferida, conforme artºs 47, nº5 e 814, n° 1, e) do Código de Processo Civil. II – Em caso de liquidação não dependente de mero cálculo aritmético, compete ao exequente, no requeri

  • TRP2395/06.3TJVNF.P111-06-2012CAIMOTO JÁCOME

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · CUMULAÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES · INDEMNIZAÇÃO

    I - As indemnizações que sejam simultaneamente de viação e de trabalho não são cumuláveis, mas sim complementares. II - Nem todos os danos patrimoniais se podem considerar abrangidos pela pensão e indemnizações fixadas no processo laboral.

  • TRP55/2000.P128-03-2012TELES DE MENEZES

    LIQUIDAÇÃO · EQUIDADE

    I - Com a entrada em vigor do DL n.º 38/2003, de 8/3, a liquidação das condenações genéricas decretadas em sentenças proferidas após 15/9/2003, que não dependa de simples cálculo aritmético, passou a efectivar-se na respectiva acção declarativa, atento o disposto nos art.ºs 47.º, n.º 5 e 378.º,n.º 2, ambos do CPC. II - A quantificação no incidente de liquidação é possível mesmo que resulte da ins

  • TRL132/1996.L1-208-10-2009TERESA ALBUQUERQUE

    DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO

    I - A sentença recorrida entendeu que a existência de justa causa para a destituição de administrador constitui facto impeditivo do direito à atribuição da indemnização, cabendo a sua alegação e prova à sociedade destituente, e rejeitou o entendimento que vê na inexistência de justa causa, facto constitutivo do direito do A., enquanto pressuposto do direito à indemnização pela destituição. II –O

  • STJ08A394203-02-2009MÁRIO CRUZ

    EQUIDADE · LIQUIDAÇÃO · ARBITRARIEDADE · INTERPRETAÇÃO DA LEI

    I. Quando fiquem provados danos mas não tenha sido possível estabelecer a sua quantificação, a opção entre equidade e liquidação prévia em fase posterior, deve obedecer àquela que dê mais garantias de se mostrar ajustada à realidade. II. Assim, se apesar de provado o dano, não foi possível atingir-se na fase que vai até à Sentença um valor exacto para a sua quantificação, mas seja admissível que

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.