Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoIMPROPRIEDADE MEIO PROCESSUAL · NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NOTIFICAÇÃO POR FUNCIONÁRIO
I– O processo de impugnação judicial, nos termos do disposto no artigo 99º e seguintes do CPPT, visa aquilatar da validade de um ato de liquidação. II– Tendo o impugnante procurado sindicar, através de processo de impugnação judicial, a validade de atos praticados no âmbito do processo executivo, designadamente do ato de citação e do ato de reversão contra si, aquele não será o meio processual ad
LIQUIDAÇÃO; ARTIGO 39º DO CPPT; · PRESUNÇÃO DA NOTIFICAÇÃO; · NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA; PRESSUPOSTOS;
I. O direito à notificação constitui uma garantia não impugnatória dos contribuintes, que se destina não apenas a levar ao seu conhecimento o acto praticado pela Administração Tributária como a permitir-lhes reagir contra ele em caso de discordância. II. A presunção de notificação prevista no nº 1 do artigo 39º do CPPT está conexionada com a forma de notificação consagrada no artigo 38º, nº 3,
NOTIFICAÇÃO · NOTIFICAÇÃO PESSOAL · FORMALIDADE
I - A AT pode determinar a notificação de uma liquidação adicional de IRS por contacto pessoal pelo funcionário (art. 38.º, n.º 5, do CPPT), a qual deve efectuar-se com as formalidades previstas no CPC, sendo dispensável o contacto pessoal se estiverem verificadas as condições do art. 240.º deste Código, ou seja, se o notificando não for encontrado nem pessoa que possa receber a notificação. II -
CITAÇÃO · NULIDADE · MENORIDADE
1. Verifica-se falta de citação quando a correspondência destinada à citação do R. é entregue a um menor que se encontra na residência do citando e este não a faz chegar ao destinatário. 2. Nesta situação não é possível fazer funcionar a presunção consagrada no artigo 238º CPC, não tendo, pois, o destinatário que ilidir qualquer presunção. (M.P.)
CONTRATO-PROMESSA · INVALIDADE · ASSENTO
I – O regime da nulidade do contrato promessa bilateral, indevidamente subscrito por um só dos contraentes, no caso, os promitentes vendedores, é o da nulidade parcial, nos termos do art.292º, do C. Civil, que impõe ao interessado na nulidade total o ónus de alegar e provar que o contrato não teria sido realizado sem a parte viciada. II – O Assento de 29/11/89 deve ser interpretado no sentido d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.