Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · AÇÃO EXECUTIVA
I- Estatui o direito adjetivo civil, salvaguardando o princípio dimanado da Lei Fundamental, que lhe permite regular, com larga margem de liberdade, a existência dos recursos e a recorribilidade das decisões, condições gerais quanto à admissibilidade e formalidades próprias de cada recurso, nomeadamente, aquelas que respeitam às decisões que comportam revista. II- Estando em causa a admissibil
AÇÃO EXECUTIVA · VENDA JUDICIAL · BEM IMÓVEL · HIPOTECA
A venda, em processo executivo, de imóvel arrendado para habitação, quando o contrato de arrendamento tenha sido celebrado depois da constituição de hipoteca sobre esse imóvel, não faz caducar o arrendamento, como decorre do art. 1057.º do CC, não sendo aplicável o art. 824.º, n.º 2, do CC.
ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · VENDA JUDICIAL · HIPOTECA · CADUCIDADE
I - A venda, em processo executivo, de imóvel arrendado para fim não habitacional (em concreto, indústria de confeção de vestuário), quando o contrato de arrendamento tenha sido celebrado depois da constituição de hipoteca sobre esse imóvel, não faz caducar o arrendamento, como decorre do art. 1057.º do CC, não sendo aplicável o art. 824.º, n.º 2, do CC. II - O facto de a venda executiva (do imóv
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · VENDA JUDICIAL · HIPOTECA · CADUCIDADE
A venda, em processo executivo, de imóvel arrendado para habitação, quando o contrato de arrendamento tenha sido celebrado depois da constituição de hipoteca sobre esse imóvel, não faz caducar o arrendamento, como decorre do art. 1057.º do CC, não sendo aplicável o art. 824.º, n.º 2, do CC.
CONTRATO PROMESSA COM EFICÁCIA REAL · REGISTO DA PENHORA POSTERIOR AO DA PROMESSA · PREVALÊNCIA · VENDA FORA DA EXECUÇÃO
I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - A celebração de um contrato-promessa com eficácia real validamente constituída e registada confere ao promitente comprador a faculdade de adquirir o bem objec
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · LIMITE DE IMPENHORABILIDADE
I - Em execução por alimentos devidos a menor ou em cobrança desses alimentos através dos meios coercivos previstos no art. 189º da OTM, o limite de impenhorabilidade, nos termos do n.º 3 do art. 738º do CPC, é a quantia equivalente à totalidade da pensão social do regime não contributivo, actualmente atento o disposto no art. 7º n.º 1 da Portaria n.º 286-A/2014, de 31.12.2014, no montante de € 20
PENHORA · REDUÇÃO DA PENHORA · RENDA
I - Ainda que o nº 1 do artº 824 CPC não aluda às rendas, atenta a sua natureza jurídica, certo é que se elas forem o único meio que permita ao cidadão um modo de subsistência digno, não vislumbramos nenhuma razão contra a que elas sejam incluídas no nº 4 do artº 824 CPC. II – É que o bem jurídico protegido por esta norma é a capacidade financeira do executado se sustentar a si e à sua família. S
PENHORA · PENSÃO DE REFORMA · ISENÇÃO · REDUÇÃO
I - Além do direito fundamental dos pensionistas em perceberem um rendimento que lhes garanta uma sobrevivência condigna, há que ter em consideração também o direito do credor exequente a ver realizado o seu direito, o qual tem tutela constitucional no art.62º, nº1. II - Dessa colisão ou conflito entre os dois direitos, o legislador só optou pelo sacrifício do direito do credor na medida do nece
PENHORA · ISENÇÃO · REDUÇÃO
I - Em princípio, a pretensão do executado em beneficiar da redução ou isenção da penhora, previstas no art.824º, nº4, do C.P.C., deve ser apresentada em tribunal através de incidente, a processar nos próprios autos de execução, com a tramitação a que aludem os arts.303º e 304º, do mesmo Código. II – Porém, tendo o pedido de redução ou isenção sido apresentado, a título de questão prévia, junta
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PENHORA · DECISÃO SURPRESA · PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE
1. Distinção entre decisão surpresa e livre qualificação dos factos pelo Tribunal; da distinção entre oposição à execução da oposição à penhora; não tendo optado por requerer a passagem de guias, na Secretaria do respectivo Tribunal, para depósito da quantia de custas e da dívida, o Executado só poderia fazer parar a execução mediante a junção de documento comprovativo de quitação, perdão ou renún
APREENSÃO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
O subsídio de alimentação laboral é susceptível de penhora e, por consequência, sujeito a apreensão no processo de insolvência, desde que os rendimentos do falido, em que tal subsídio se integra, ultrapassem o montante do salário mínimo nacional, à data da apreensão.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.