Artigo 53.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - Quando todas as execuções se fundem em decisões judiciais, ou em outros títulos de formação judicial, a acção executiva corre no tribunal do lugar onde correu a acção ou o processo de valor mais elevado.
3 - Quando se cumule execução fundada em decisão judicial com execução fundada em outro título, ou execução fundada em outro título de formação judicial com execução fundada em título extrajudicial, a execução corre no tribunal do lugar onde correu, respectivamente, a acção ou o processo em que o título se formou.
4 - Quando as execuções se baseiem todas em títulos extrajudiciais, é aplicável à determinação da competência territorial o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 87.º, com as necessárias adaptações.