Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCHEQUE · TÍTULO EXECUTIVO · OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
I - O cheque que não possa valer, enquanto tal, como título executivo, pode ter, ainda assim, esta força, enquanto documento particular, se obedecer aos requisitos previstos na al. c) do n° 1 do art. 46° do CPC e não titular obrigação pecuniária de valor superior a € 20.000,00. II - Nestes casos, não tem o exequente sequer que alegar e provar a relação causal/subjacente à emissão do cheque, já qu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.