Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 56.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Quando a execução tenha sido movida apenas contra o terceiro e se reconheça a insuficiência dos bens onerados com a garantia real, pode o exequente requerer, no mesmo processo, o prosseguimento da acção executiva contra o devedor, que será demandado para completa satisfação do crédito exequendo. 4 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP250/07.9TBCPV-A.P126-05-2009M. PINTO DOS SANTOS

    CHEQUE · TÍTULO EXECUTIVO · OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA

    I - O cheque que não possa valer, enquanto tal, como título executivo, pode ter, ainda assim, esta força, enquanto documento particular, se obedecer aos requisitos previstos na al. c) do n° 1 do art. 46° do CPC e não titular obrigação pecuniária de valor superior a € 20.000,00. II - Nestes casos, não tem o exequente sequer que alegar e provar a relação causal/subjacente à emissão do cheque, já qu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.