Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 351.º

EM VIGOR
[...] 1 - Se a penhora, ou qualquer acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens, ofender a posse ou qualquer direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência, de que seja titular quem não é parte na causa, pode o lesado fazê-lo valer, deduzindo embargos de terceiro. 2 - ...

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2360/05.8TBBRR-C.L1.S112-12-2023NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REVISTA EXCECIONAL

    I - Verificando-se dupla conformidade entre as decisões das instâncias, e não tendo a recorrente lançado mão da revista excepcional, ao abrigo do art 672º do CPC, embora a revista seja admitida em termos gerais, não é permitida por efeito da conformidade de julgados, como decorre do art. 671° n° 3 do Código de Processo Civil, não sendo legalmente possível operar qualquer convolação em ordem à sua

  • TRP900/05.1TBESP-C.P111-04-2019MADEIRA PINTO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · DESPACHO LIMINAR · EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO

    O despacho liminar de admissão ou rejeição dos embargos de terceiro não constitui caso julgado sobre os pressupostos da respectiva admissibilidade se estes não forem expressamente conhecidos, máxime o da sua tempestividade, podendo o juiz proferir decisão posterior que conheça sobre a verificação desses pressupostos, designadamente à luz do contraditório que entretanto tiver lugar.

  • TRP063461528-09-2006TELES DE MENEZES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO

    O incidente de embargos de terceiro não cabe na situação de execução para prestação de facto, consistente na demolição de parte de um edifício, cujo título executivo é uma decisão judicial transitada em julgado.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.