Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TRIBUNAL COMPETENTE
I-A execução das decisões cíveis proferidas por tribunal criminal integram a competência do tribunal criminal, salvo havendo condenação no que se liquidar em liquidação de sentença. II-O art.º 102º-A, nº 1, da LOFTJ, na redacção da Lei nº 42/2005, de 29/08, que estabelece a regra geral da competência dos juízos de execução, “...exercer, no âmbito dos processos de execução de natureza cível, as co
COMPETÊNCIA MATERIAL · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TRIBUNAL CRIMINAL
De harmonia com o disposto no arts. 102.º-A e 103.º, ambos da LOFTJ (Lei n.º3/99 de 13 de Janeiro na redacção dada pela Lei 42/2005 de 29/08) e art. 82.º do CPP, na interpretação que mais se harmoniza com a unidade do sistema jurídico, cabe competência para a execução de sentença decorrente de pedido civil deduzido em processo penal ao Juízo Criminal onde correu o processo crime.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXECUÇÃO · EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
I - As execuções de natureza cível, relativas a sentenças proferidas por tribunal criminal que podem caber na previsão do nº 2 do art. 102º-A da LOFTJ são as proferidas na sequência de pedidos cíveis deduzidos em processo crime por força do princípio da adesão (art. 71 e ss CPP). II - Quando as execuções respeitem a condenação em quantia certa a regra é que não devem decorrer perante o tribunal c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.