Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 920.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Também o credor reclamante, cujo crédito esteja vencido e haja reclamado para ser pago pelo produto de bens penhorados que não chegaram entretanto a ser vendidos nem adjudicados, pode requerer, no prazo de 10 dias contados da notificação da extinção da execução, o prosseguimento desta para efectiva verificação, graduação e pagamento do seu crédito. 3 - ... 4 - ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6325/03.6TBCSC.L1-202-04-2009VAZ GOMES

    SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário: Para efeitos do art 871 nº 1 do CPC, execução pendente é aquela que foi proposta ou intentada (art 267 nº 1), e se mantém como tal, sem estar extinta. (V.G.)

  • TRL547/8/2006-212-10-2006NETO NEVES

    EXECUÇÃO · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    1- Deve considerar-se como pendente uma execução em que sobre dado bem exista penhora realizada em primeiro lugar ou inscrita no registo em primeiro lugar, não obstante tal execução não estar efectivamente a correr termos, por inércia do exequente em promover o seu andamento, ou por estar já suspensa ou interrompida a instância.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.