Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 92.º

EM VIGOR
[...] 1 - São pedidas como provisórias por natureza as seguintes inscrições: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) De aquisição por venda em processo judicial, antes de passado o título de transmissão; i) ... j) ... l) ... m) ... n) De apreensão em processo de falência, depois de proferida a sentença de declaração de falência, mas antes da efectiva apreensão; o) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ...