Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoVENDA EXECUTIVA · CREDOR · GARANTIA REAL · DISPENSA
A faculdade concedida pelo nºl do art. 887° do Código de Processo Civil, “dispensa de depósito aos credores”, ao exequente que adquira bens pela execução, de ser dispensado de depositar a parte do preço que não seja necessária para pagar a credores graduados antes dele e que não exceda a importância que têm direito a receber, faculdade esta extensiva ao credor com garantia sobre o bem que adquirir
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.