Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · FACTOS CONCLUSIVOS
I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a opção do legislador em consagrar, nos arts. 858 e 866 do CPC, tipos de ilícito de natureza processual menos exigentes, no que tange ao elemento subjetivo, que o tipo de ilícito processual da litigância de má-fé do art. 542/1 do CPC. II - Os pressupostos de aplicação daqueles tipos especiais de responsabilidade processual não estã
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
I- tendendo à data de participação do acidente (2008) e ao Regulamento (CE) N.º 44/2001 do Conselho de 22 de dezembro de 2000, então em vigor, mais precisamente ao seu artigo 4.º, n.º 1 e ao seu artigo 18.º, não tendo o empregador sede em Portugal ou qualquer outros Estado-Membro, nem, aliás, qualquer filial ou sucursal, a competência internacional dos tribunais de trabalho portugueses para conhe
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PREFERÊNCIA · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
I - Os privilégios gerais (mobiliários e imobiliários) não são verdadeiras garantias reais porque desprovidos de sequela, constituindo meras causas de preferência no pagamento. II - A lacuna relativamente ao regime do privilégio imobiliário geral no confronto com garantias reais, tem de ser suprida por recurso à analogia, nos termos do artigo 10.º CC, devendo, por isso, aplicar-se a solução previ
EXECUÇÃO FISCAL · ANULAÇÃO DA VENDA · NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO
I - O executado deve ser notificado do despacho que designa a venda por negociação particular em processo de execução fiscal na sequência da frustração da venda por propostas em carta fechada (art. 886.º-A do CPC, aplicável ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT), constituindo nulidade processual (art. 201.º, n.º 1, do CPC) a omissão dessa notificação, nulidade esta que determina a anulação de tod
IVA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · JUROS DE MORA
1.O IVA goza do privilégio mobiliário geral do artº 736, nº 1, do CCivil, não sujeito a limite temporal anterior ou posterior à penhora, importando somente indagar da sua existência aquando da data da reclamação. 2.Os juros de mora decorrentes gozam de igual privilégio e quando estão em causa impostos indirectos por créditos do Estado ou das autarquias, em que rege o artigo 10.º da Decreto-L
INSOLVÊNCIA
I –Existindo um único imóvel apreendido para a massa insolvente é lícito presumir que se trata do local onde os trabalhadores prestavam a sua actividade, pelo que os créditos dos trabalhadores beneficiam do privilégio imobiliário especial conferido pelo artigo 377º do novo Código do Trabalho II –. O privilégio imobiliário especial sobre determinado imóvel do empregador, concedido aos seus trabal
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.