Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPENHORA DE SALDO BANCÁRIO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA · DEVEDOR DE CRÉDITO PENHORADO
I - O objecto da penhora não é a conta do executado, isto é, a universalidade de posições activas que compõem a sua posição contratual perante o banco, mas o direito de crédito do executado sobre uma instituição de crédito decorrente de um saldo positivo num depósito bancário. Por isso, a penhora do saldo bancário é uma penhora do saldo presente. II – Com a redacção dada ao nº 4 do art 860º ACPC o
PENHORA DO VENCIMENTO · TÍTULO EXECUTIVO · TERCEIRO DEVEDOR
I- Em caso de absoluta inércia do devedor mediante a penhora do crédito realizada ao abrigo do nº 1 do art. 856 do C.P.C., e não sendo cumprida a obrigação, pode o exequente exigir a prestação, servindo de título executivo a notificação efectuada e a falta de declaração, pelo que é a omissão, em si mesma, de resposta à notificação – tal como a declaração de reconhecimento da existência do crédito
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.