Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 813.º

EM VIGOR
Oposição à execução e à penhora 1 - O executado pode opor-se à execução no prazo de 20 dias a contar da citação, seja esta efectuada antes ou depois da penhora. 2 - Com a oposição à execução cumula-se a oposição à penhora que o executado, que antes dela não tenha sido citado, pretenda deduzir, nos termos do artigo 863.º-A. 3 - Quando a matéria da oposição seja superveniente, o prazo conta-se a partir do dia em que ocorra o respectivo facto ou dele tenha conhecimento o opoente. 4 - Não é aplicável à oposição o disposto no n.º 2 do artigo 486.º

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL569/07.9TBMTA-B.L1-713-09-2022DIOGO RAVARA

    EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · PENHORA DE IMÓVEL · PROPORCIONALIDADE

    I - Precludido o direito de deduzir oposição à execução por meio de embargos de executado, não pode o executado deduzir oposição à execução com fundamento em excesso quantitativo da penhora, pretendendo assim discutir o montante da quantia exequenda. II - Não é de reputar violadora do princípio da proporcionalidade ínsito nas disposições conjugadas dos arts. 735º, nº 3 e 751º, nº 4 a penhora de u

  • TRL6054/10.4YYLSB-A.L1-818-04-2013ANTÓNIO VALENTE

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PRAZO

    O prazo para dedução de oposição à execução é de 20 dias a contar da citação do executado, mesmo nos casos previstos no artigo 833º-B nº 4 do Código de Processo Civil. (AV)

  • TRL106-E/2001.L1-122-06-2010PEDRO BRIGHTON

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CÔNJUGE · CITAÇÃO · SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS

    I- Na vigência da versão do Código de Processo Civil, anterior ao Decreto-Lei 38/2003 de 8/3, penhorados que fossem bens comuns do casal em execução relativa a dívida da exclusiva responsabilidade do executado, o cônjuge não executado era citado com vista a poder deduzir oposição à penhora e a exercer, no apenso de verificação e graduação de créditos e na fase de pagamento, todos os direitos que

  • TRP082733917-02-2009M. PINTO DOS SANTOS

    NOTIFICAÇÃO · CARTA REGISTADA · CARTA REGISTADA NÃO RECLAMADA

    A notificação não deixa de se presumir feita no terceiro dia posterior ao do registo postal (ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja) quando a carta registada, apesar de devolvida com a menção de «não reclamada”, foi expedida para a mesma morada onde a parte notificanda havia sido citada no início da acção, sem que entretanto tenha sido comunicada aos autos qualquer alteração da

  • TRL6766/2008-113-01-2009RUI VOUGA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · SEGURO DE VIDA · LITISCONSÓRCIO

    1. A simples circunstância de, aquando da celebração do contrato de mútuo, ter sido celebrado um contrato de seguro do ramo vida que garante, em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, uma renda mensal igual às prestações mensais em dívida e por um período igual ao prazo da respectiva amortização, ou que garante a liquidação da dívida vencida na data do evento, não importa a exoneração

  • TRP063016509-02-2006SALEIRO DE ABREU

    DIREITO DE RETENÇÃO · SENTENÇA · HOMOLOGAÇÃO · CASO JULGADO

    I - A sentença (inclusive a meramente homologatória da transacção) na acção declarativa que reconhece a existência do direito de retenção não constitui caso julgado relativamente ao credor hipotecário, sendo-lhe inoponível. II - Mas a apontada inoponibilidade não significa, contudo, que tudo se passe como se aquela sentença ou o direito de retenção por ela reconhecido não existam; como se o crédi

  • STJ05B267411-10-2005OLIVEIRA BARROS

    CASO JULGADO · FACTOS SUPERVENIENTES · ACTO JUDICIAL · ACTO JURÍDICO

    I - Uma vez que o efeito do caso julgado envolve a preclusão dos meios de defesa que podiam ter sido deduzidos na acção de condenação, a al.g) do art. 813º, cuja previsão está ligada ao disposto no art. 663º, nº1º, ambos do CPC, refere-se a facto objectivamente superveniente, posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração, só relevando, pois, nesse âmbito fundamento que não est

  • TRE2288/04-309-12-2004ÁLVARO RODRIGUES

    INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · EXECUÇÃO DE LETRA DE CÂMBIO · DESCONTO BANCÁRIO · EXECUÇÃO DE DESCONTO BANCÁRIO

    I – O desconto bancário é um «contrato pelo qual o titular de um crédito (o descontário) o cede a um banco (o descontado) que, dele fica sendo titular e o cobra no seu vencimento, recebendo em troca antecipadamente, o respectivo valor, deduzido do correspondente juro (prémio) e outras despesas». II - A acção com base no contrato de desconto é meramente subsidiária da acção cambiária, no caso de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.