Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 11.º

EM VIGOR
Constituição do tribunal 1 - ... 2 - ... 3 - A notificação deve indicar a convenção de arbitragem e, se ele não resultar já determinado da convenção, precisar o objecto do litígio, sem prejuízo da sua ampliação pela parte contrária. 4 - ... 5 - ... 6 - ...

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ11103/17.2T8PRT-C.P1.S125-06-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    COMPETÊNCIA · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · INCUMPRIMENTO

    A competência para apreciar a verificação dos pressupostos dos n.os 1 e 2 do art. 672.º do CPC cabe exclusivamente à Formação de juízes prevista no n.º 3 mesmo preceito.

  • TRE155/07.3TBTVR.E125-02-2021ELISABETE VALENTE

    CASO JULGADO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · POSSE · MERA DETENÇÃO

    I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de 2013, em ações instauradas antes de 1 de janeiro de 2008 aplica-se o regime anterior à reforma introduzida pelo DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto e nas decisões recorridas proferidas a partir de 1 de Setembro de 2013, aplica-se o regime recursório cível previsto no Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26

  • TRL877/18.3YRLSB-725-09-2018HIGINA CASTELO

    CONSÓRCIO · CESSAÇÃO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO

    · Consórcio é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares ou coletivas, que exercem uma atividade económica se obrigam entre si a, de forma concertada, realizar certa atividade ou efetuar certa contribuição com um (ou mais) dos seguintes fins: a) realização de atos preparatórios de um determinado empreendimento ou de uma atividade contínua; b) execução de determinado empreendimento; c)

  • STJ3539/08.6TVLSB.LL.S108-09-2011n.º 1JOÃO BERNARDO

    TRIBUNAL ARBITRAL · CONVENÇÃO ARBITRAL · TERCEIRO

    1 . A convenção de arbitragem constante da cláusula dum contrato só vale, em princípio, entre os outorgantes. 2 . Sem prejuízo, no entanto, e de acordo com o regime geral dos contratos, de valer relativamente ao cessionário da posição contratual, ao cessionário de crédito ou ao aderente ao contrato. 3 . Não alcança qualquer destas figuras a comunicação duma das outorgantes à outra de que a factura

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.