Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 855.º

EM VIGOR
Aplicação das disposições relativas à penhora de imóveis É aplicável, subsidiariamente, à penhora de bens móveis o disposto, na subsecção anterior, para a penhora dos imóveis. SUBSECÇÃO V Penhora de direitos

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL16804/19.8T8LSB-B.L1-627-04-2023GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    CONTRATO DE MÚTUO · PRESTAÇÕES · VENCIMENTO ANTECIPADO · CITAÇÃO

    I. O contrato de mútuo apresentado como título executivo, mesmo que desacompanhado da interpelação dos executados nos termos previsto quer no artº 781º do CC, poderia ser suficiente para o efeito da exigibilidade quer do pagamento das prestações vencidas quer dos respectivos juros à data da propositura da execução. II. Caso a exequente invoque o vencimento antecipado e não tenha interpelado os ex

  • TRL1049/18.2T8FNC-A.L1-205-11-2020NELSON BORGES CARNEIRO

    CONTRATO DE MÚTUO · DÍVIDA EM PRESTAÇÕES · INTERPELAÇÃO

    I – O regime consagrado no art. 781.º do CCivil não dispensa a interpelação do devedor para desencadear o vencimento imediato das prestações vincendas. II – Nos contratos de mútuo liquidáveis em prestações, a perda do benefício do prazo e a obrigação do pagamento antecipado das prestações vincendas depende de interpelação prévia dos devedores. III – Estando o pagamento dependente de interpelação

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.