Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA INTERNACIONAL
I- tendendo à data de participação do acidente (2008) e ao Regulamento (CE) N.º 44/2001 do Conselho de 22 de dezembro de 2000, então em vigor, mais precisamente ao seu artigo 4.º, n.º 1 e ao seu artigo 18.º, não tendo o empregador sede em Portugal ou qualquer outros Estado-Membro, nem, aliás, qualquer filial ou sucursal, a competência internacional dos tribunais de trabalho portugueses para conhe
EFEITO SUSPENSIVO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
i) Tem efeito suspensivo a apelação interposta da decisão que ponha termo ao processo nas acções em que se aprecie a validade, a subsistência ou a cessação de contratos de arrendamento, com excepção dos arrendamentos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios. ii) Na reapreciação da prova o Tribunal da Relação deve formar a sua própria convicção, no gozo pleno da livre apre
INJUNÇÃO · RECONVENÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
1. Desde a alteração operada pelo D.L. n.º 107/2005 as acções de dívida a que seja aplicável o procedimento de injunção cujo valor não seja superior à alçada da Relação seguem os termos da acção declarativa especial para cumprimento de obrigações emergentes de contratos, incluindo-se, é claro, as fundadas em transacções comerciais. 2. E, assim sendo, não é admissível a dedução de pedido reconvenc
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · INJUNÇÃO · TRIBUNAL COLECTIVO
I- As varas cíveis são os tribunais competentes para as acções declarativas ordinárias, de valor superior à alçada da Relação, emergentes de transacções comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei nº 32/2003, de 17 de Fevereiro que foram distribuídas por não ter sido possível apor em procedimento de injunção a fórmula executória ou porque foi deduzida oposição ou porque se frustrou a notificação do req
CONTRATO-PROMESSA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · PRAZO · MORA
I - Se num contrato-promessa de cessão de quotas, promitentes compradores e vendedores acordaram, mais que uma vez, em alterar a data da celebração da escritura definitiva não se está perante um “negócio fixo absoluto” a implicar resolução automática se excedido o prazo inicialmente estipulado, mas antes perante “negócio fixo relativo”. II - Face aos sucessivos acordos das partes quanto ao prazo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.