Artigo 58.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) A um ou vários credores litisconsortes ou a vários credores coligados demandar vários devedores coligados, titulares de quinhões no mesmo património autónomo ou de direitos relativos ao mesmo bem indiviso, sobre os quais se faça incidir a penhora.
2 - ...
3 - ...
4 - É admitida a coligação sucessiva activa no caso previsto no n.º 4 do artigo 832.º