Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoVENDA EXECUTIVA · VALOR BASE
- A venda executiva em regra e a venda por negociação particular em especial é decidida e tramitada pelo agente de execução, cabendo ao tribunal decidir quando houver desacordo entre os interessados, pelo que, não existindo desacordo, tendo sido cumpridos os requisitos legais e não havendo indícios de que os interessados foram prejudicados, não constitui nulidade que influencie o processado a omi
RECLAMAÇÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO. · CADUCIDADE DO DIREITO DE RECLAMAÇÃO. · PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA.
I) -O prazo fixado para a dedução da acção, porque aparece como extintivo do respectivo direito (subjectivo) potestativo de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade. II) -E a caducidade do direito de acção é de conhecimento oficioso, porque estabelecida em matéria (prazos para o exercício do direito de sindicar judicialmente a legalidade do acto tributári
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.