Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 889.º

EM VIGOR
Valor base e competência 1 - Quando a penhora recaia sobre bens imóveis que não hajam de ser vendidos de outra forma, são os bens penhorados vendidos mediante propostas em carta fechada. 2 - O valor a anunciar para a venda é igual a 70% do valor base dos bens. 3 - A venda faz-se no tribunal da execução, salvo se o juiz, oficiosamente ou a requerimento dos interessados, ordenar que tenha lugar no tribunal da situação dos bens.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5940/10.6T2SNT-B.L1-618-06-2015TERESA PARDAL

    VENDA EXECUTIVA · VALOR BASE

    - A venda executiva em regra e a venda por negociação particular em especial é decidida e tramitada pelo agente de execução, cabendo ao tribunal decidir quando houver desacordo entre os interessados, pelo que, não existindo desacordo, tendo sido cumpridos os requisitos legais e não havendo indícios de que os interessados foram prejudicados, não constitui nulidade que influencie o processado a omi

  • TCAS02470/0801-07-2008JOSÉ CORREIA

    RECLAMAÇÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO. · CADUCIDADE DO DIREITO DE RECLAMAÇÃO. · PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA.

    I) -O prazo fixado para a dedução da acção, porque aparece como extintivo do respectivo direito (subjectivo) potestativo de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade. II) -E a caducidade do direito de acção é de conhecimento oficioso, porque estabelecida em matéria (prazos para o exercício do direito de sindicar judicialmente a legalidade do acto tributári

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.