Artigo 187.º
EM VIGOR[...]
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2 - Se a comissão de credores não se opuser, é determinada a imediata liquidação dos bens apreendidos, com dispensa das reclamações de créditos, para que o processo seja depois declarado findo e seja ordenada a menção desse facto no registo informático de execuções estabelecido pelo Código de Processo Civil, sem deixar de se entregar ao Ministério Público os elementos que interessem ao procedimento criminal.
3 - ...