Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO · PENHORA · LEVANTAMENTO · COMPETÊNCIA DO AGENTE DE EXECUÇÃO
1. O principal órgão do processo executivo é o agente de execução, a quem compete praticar todas as diligências do processo executivo que não estejam atribuídas à secretaria ou ao juiz; 2. Actualmente é ao agente de execução que, por regra, compete levantar a penhora, não o podendo fazer oficiosamente o juiz. 3. «A separação da competência jurisdicional e do agente de execução impede que qualq
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA · INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário (da relatora): I. Só existe omissão de pronúncia, cominadora de nulidade quando o Tribunal deixe de decidir questões submetidas à sua apreciação, entendendo-se por estas os pontos fáctico-jurídicos estruturantes da posição dos pleiteantes - nomeadamente, os que se prendem com a causa de pedir, o pedido e as excepções -, delas se excluindo meras razões ou simples argumentos aduzidos pela
EXECUÇÃO · SOLICITADOR · DESTITUIÇÃO · HONORÁRIOS
1. Com a criação da figura do agente de execução pretendeu-se, especialmente, deslocar do tribunal (juiz e funcionários) para o agente de execução o desempenho dum conjunto de tarefas que, não constituindo exercício do poder jurisdicional, podem ficar a cargo de funcionários ou profissionais liberais, oficialmente encarregados de, por conta do exequente, promover e efectuar as diligências executiv
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.