Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoBENEFÍCIO FISCAL DEPENDENTE DE RECONHECIMENTO · PATRIMÓNIO CULTURAL · CADUCIDADE DA ISENÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VS DIREITOS ADQUIRIDOS
I - A isenção de IMT consagrada no artigo 6.º, alínea g), corresponde a um benefício fiscal dependente de reconhecimento conforme resulta do preceituado no artigo 10.º nºs 1 e 7 do CIMT, carecendo, à data, de reconhecimento prévio, por despacho do Diretor-geral dos impostos sobre informação dos serviços competentes. II - Para efeitos de caducidade da isenção (artigo 11.º, nº4 do CIMT) a mesma só
CONCURSO.; · SUSPENSÃO.; · CESSAÇÃO.;
I) – Determinou a Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, no seu art.º 24º, n.º 11 [ (“Proibição de valorizações remuneratórias”); entrou em vigor no dia 01-01-2011]: «São suspensos todos os procedimentos concursais ou concursos pendentes a que se refere a alínea c) do n.º 2, desde que ainda não tenha havido lugar à notificação aos interessados do acto de homologação da lista de classificação ou ordenação fi
REDUÇÃO DE 10% AOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; · ARTIGO 22.º DA LEI 55-A/2010, 31/12(LOE PARA 2011).
I. O regime previsto no artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado para 2011) interpretado conjugadamente com o disposto nos artigos 69.º do DL n.º 29-A/2011, de 01/03 e 2.º e 3.º da Portaria n.º 4-A/2011, de 03/01, bem como, com o regime decorrente do CCP, não deriva para o contraente público poderes para a uma imposição automática e unilateral da redução de 10%, com e
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE
Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respetiva autoliquidação, ainda qu
REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO; N.ºS 1 E 4 DO ARTIGO 24º DA LEI DE ORÇAMENTO DE ESTADO 2011.
Se o reposicionamento remuneratório de um funcionário deveria ter ocorrido em 01.07.2010, só não tendo sucedido por motivos imputáveis à Administração, não lhe é aplicável a proibição de valorizações remuneratórias prevista no nº 1 do artigo 24º da Lei de Orçamento de Estado para 2011, caindo esta situação na ressalva prevista na segunda parte do nº 4 do mesmo preceito. * *Sumário elaborado pelo
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I – Após as alterações introduzidas no CPPT pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os Tribunais Tributários continuam a ter competência para conhecer da matéria relativa à verificação e graduação de créditos, tendo ocorrido apenas uma alteração da via ou forma processual adequada ao seu conhecimento, que deixou de ser o processo judicial de verificação e graduação de créditos, para ser o proce
PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO
I - Com a alteração introduzida pela Lei nº 55-A/2010, de 31/12 ao artigo 30º da LGT, designadamente com o aditamento do seu nº3, deixou de ser legalmente admissível a homologação de plano de revitalização, que não haja sido votado favoravelmente pelo Estado, quando tal plano contemple redução, extinção ou moratória de créditos fiscais. II - Um plano com esse conteúdo comporta violação de normas
CIRE · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE PAGAMENTOS · HOMOLOGAÇÃO
1.O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação do plano de recuperação conducente à revitalização de devedor aprovado, caso verifique designadamente ter-se verificado uma violação não negligenciável de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo. 2. Em face do disposto no artº 194º,nº1, do CIRE, nada impede a que o plano possa estabelecer diferenciações entre os cred
PLANO DE INSOLVÊNCIA · DÍVIDA FISCAL · PRESTAÇÕES DEVIDAS · NORMA IMPERATIVA
No âmbito de um plano de insolvência no que toca aos créditos do Estado, a possibilidade de pagamento da dívida tributária em prestações, viola disposições imperativas, quando a garantia não assegure o valor da dívida e os juros de mora devidos até ao termo das prestações e por período superior àquele em que decorrerá o pagamento das prestações (nºs 6 e 7 do artigo 199º CPPT). Nesse caso, implicar
ACIDENTE DE VIAÇÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DUPLA CONFORME
I - Como refere o Ac. do STJ, de 14-10-2011, proferido no âmbito da apreciação preliminar, na revista excepcional n. ° 3563/08.9TBVIS.C1.S1, será suficiente para afastar a dupla conforme a conformidade meramente parcial de decisões, mesmo que apenas a parte conforme venha a ser impugnada em via de recurso de revista. A confirmação pela Relação do primeiro julgado terá de ser unânime e irrestrita
PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA
I – A cognição cautelar sumária implica que na valoração antecipada da causa o tribunal proceda à apreciação perfunctória, sumária e provisória, da relação material controvertida. II – E, a indagação da procedência da acção principal – de todo não evidente no caso concreto – não se compadece com a sumaria cognitio típica dos procedimentos cautelares, que apenas cumpre realizar no processo prin
PRESTAÇÕES SOCIAIS · UNIÃO DE FACTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - A lei n.º 23/2010, de 30/8, não tem efeitos retroactivos, pelo que não se aplica aos casos em que o beneficiário da segurança social faleceu antes da sua entrada em vigor. II - Nestes casos, o requerente das prestações sociais por morte do beneficiário com quem tenha vivido em união de facto terá de alegar e provar todos os factos constitutivos do seu direito, nomeadamente a impossibilidade d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.