Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro Orçamento do Estado para 2011 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Aprovação do Orçamento