Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 100.º

EM VIGOR
Revogação de normas no âmbito do IRC São revogados o n.º 8 do artigo 51.º e o n.º 2 do artigo 70.º do Código do IRC, com efeitos a partir do período de tributação que se inicie após 31 de Dezembro de 2010.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1098/20227-09-2023Joana Fernandes Costa
  • STA0708/14.3BEPRT05-07-2023PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · RENDIMENTO · PARTICIPAÇÃO

    I - A tributação das entidades participantes nesses fundos e às quais venham a ser distribuídos rendimentos ou lucros, o que nestas não podem deixar de constituir proveitos e como tal, no caso, de figurar na respectiva base tributável. II - O art. 22º nº 10 do EBF dispõe que os titulares de rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de investimento mobiliário e em fundos de inv

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.