Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 80.º

EM VIGOR
Avaliação com base nas competências 1 - Em casos excepcionais, a avaliação dos desempenhos pode incidir apenas sobre o parâmetro 'Competências', previsto na alínea b) do artigo 45.º, mediante decisão fundamentada do dirigente máximo do serviço, ouvido o conselho coordenador da avaliação e com observância do disposto nos números seguintes. 2 - A avaliação a efectuar nos termos do número anterior apenas é admissível no caso de estarem cumulativamente reunidas as seguintes condições: a) Se trate de trabalhadores a quem, no recrutamento para a respectiva carreira, é exigida habilitação literária ao nível da escolaridade obrigatória ou equivalente; b) ... 3 - (Revogado.) 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - À avaliação de cada competência ao abrigo do presente artigo aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 49.º 8 - ... 9 - ... 10 - É aplicável à avaliação realizada nos termos do presente artigo, com as necessárias adaptações, o disposto nos títulos iv e v.» 2 - É revogado o n.º 3 do artigo 80.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro. 3 - O disposto no presente artigo aplica-se aos desempenhos que tenham lugar desde 1 de Janeiro de 2011.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2389/12.0BELSB23-02-2023RUI PEREIRA

    ADMINISTRADORA DA CGD · RECÁLCULO DA PENSÃO · LEI DO OE PARA 2011

    I – Se o mecanismo de actualização da pensão da autora estava indexado por referência às mesmas remunerações do pessoal no activo, deduzidas, igualmente, das importâncias correspondente aos descontos para a previdência (cfr. Ordem de Serviço nº 6/91, de 8 de Fevereiro), tal significava que, através da indexação, enquanto mecanismo de actualização das pensões do pessoal da CGD, se pretendia uma tot

  • TC1197/1926-05-2021Pedro Machete
  • TC29/201306-03-2014Ana Guerra Martins

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.