Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) Do perfil de competências transversais da respectiva carreira e, ou, categoria, a aprovar nos termos do n.º 2 do artigo 54.º, complementado com as competências associadas à especificidade do posto de trabalho. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...

Jurisprudência

46 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS340/15.4BEFUN02-07-2026LUÍS BORGES FREITAS

    DOCENTE · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA · FORMAÇÃO

    I. O artigo 40.º/2/c) do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira (na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto) exige a frequência, com aproveitamento, de módulos de formação contínua que, no período em avaliação, correspondam, em média, a 25 horas anuais. II. A referência ao «aproveitamento» deverá reporta

  • TCAS356/13.5BELRS29-01-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    BENEFÍCIO FISCAL DEPENDENTE DE RECONHECIMENTO · PATRIMÓNIO CULTURAL · CADUCIDADE DA ISENÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VS DIREITOS ADQUIRIDOS

    I - A isenção de IMT consagrada no artigo 6.º, alínea g), corresponde a um benefício fiscal dependente de reconhecimento conforme resulta do preceituado no artigo 10.º nºs 1 e 7 do CIMT, carecendo, à data, de reconhecimento prévio, por despacho do Diretor-geral dos impostos sobre informação dos serviços competentes. II - Para efeitos de caducidade da isenção (artigo 11.º, nº4 do CIMT) a mesma só

  • TCAN00062/21.7BEPNF21-11-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP (ISS); · NÃO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA BOA-FÉ; · NÃO VIOLAÇÃO DO NÚCLEO ESSENCIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SEGURANÇA SOCIAL · À SEGURANÇA ECONÓMICA DAS PESSOAS IDOSAS E À PROPRIEDADE;

  • STA01148/15.2BEAVR25-06-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    IMPOSTO DE SELO · SUPRIMENTOS · ISENÇÃO

    I - A alegada invalidade do contrato de suprimento não pode prejudicar a norma de isenção do Imposto do Selo e, em simultâneo, não afectar a aplicação das correspondentes normas de incidência. II - Verificados os pressupostos económicos das normas fiscais, as respectivas incidências e isenções são despoletadas, mesmo que se verifique uma suposta invalidade jurídica do contrato em causa. III - Co

  • TCAN00085/13.0BEVIS14-11-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; RETENÇÃO NA FONTE · ÓNUS DA PROVA; SALDO CAIXA; CONTA DE SÓCIO · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS; PRESUNÇÃO;

    I- De acordo com o disposto no artº 71º nº 1 al) c) do CIRS estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 25% os referidos rendimentos. II- Não estando a questão da presunção prevista no artº 6º nº 4 do CIRS, em causa, pois ninguém a invocou e não consta do RIT, ocorre em erro a sentença. III- Não constando o valor de qualquer conta de sócio, como se estabe

  • TCAS3072/13.4BELSB23-05-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    CGA · CÁLCULO DA PENSÃO · TAXA DE BONIFICAÇÃO · N.° 10 DO ARTIGO 19.° DA LEI N.° 55-A/2010

    I– Foi o Orçamento de Estado para 2011, aprovado pela Lei n.° 55-A/2010, de 31 de dezembro que veio determinar, no seu artigo 19.°, que seriam aplicadas reduções remuneratórias temporárias, variáveis em função do valor total das remunerações auferidas, a todos os trabalhadores do sector publico, regime que veio a ser estendido para 2012, por força do correspondente Orçamento de Estado para 2012.

  • TCAS1192/15.0 BELSB13-09-2023ANA CRISTINA LAMEIRA

    CGA · (NÃO)ALTERAÇÃO DA PENSÃO DE REFORMA · REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS · ARTS. 47º E 48º DO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO

    Está vedado à CGA proceder oficiosamente (sem precedência de lei) ao recálculo da pensão de reforma (ou de aposentação) dos seus pensionistas ou à actualização extraordinária das mesmas, de molde a compensar a aplicação das reduções remuneratórias previstas nas sucessivas Leis dos Orçamentos de Estado, às remunerações relevantes para o cálculo da respectiva pensão, à data do facto determinante.

  • STA02494/16.3BEPRT16-02-2022JOSÉ GOMES CORREIA

    BANCO · CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA

    I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (CsSB) tem natureza de contribuição financeira. II - Não ocorre inconstitucionalidade orgânica e (ou) material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que, também, as respectivas autoliq

  • TCAS1009/13.0BELSB07-07-2021ANA CELESTE CARVALHO

    ESTATUTO DA PSP; · REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA; · REMUNERAÇÕES.

    I. Sendo peticionado em juízo o direito ao recebimento de quantias por parte de um agente da PSP, no período decorrido entre 2010 e 2013, tem aplicação ao caso o Estatuto da PSP, aprovado pelo D.L. n.º 299/2009, de 14/10, entrado em vigor em 01/01/2010, por força do seu artigo 125.º. II. Nos termos do seu artigo 93.º, n.º 1, “O pessoal policial está sujeito ao regime de remunerações aplicável aos

  • STA03522/15.5BESNT10-03-2021JOSÉ GOMES CORREIA

    BANCO · CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA

    I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (CsSB) tem natureza de contribuição financeira. II - Não ocorre inconstitucionalidade orgânica e (ou) material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que, também, as respectivas autoliq

  • STA086/19.4BALSB24-02-2021FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA

    I - Tendo a decisão sob recurso sido proferida depois de 1 de Outubro de 2019, data da entrada em vigor da nova redacção dada ao n.º 2 do art. 25.º do RJAT pela Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro, é admissível o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral [cfr. arts.

  • STA023/20.3BALSB24-02-2021FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA

    I - Tendo a decisão sob recurso sido proferida depois de 1 de Outubro de 2019, data da entrada em vigor da nova redacção dada ao n.º 2 do art. 25.º do RJAT pela Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro, é admissível o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral [cfr. arts.

  • STA085/19.6BALSB04-11-2020PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA

    I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso com base na oposição de acórdãos a que alude o art. 25º nº 2 do RJAT que exista oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II - Para apurar da existência de contradição sobre a mesma questão fu

  • STA0203/17.9BEVIS11-09-2019ASCENSÃO LOPES

    IRS · RENDIMENTO DO CAPITAL · ENGLOBAMENTO · TAXA

    I - Deve ser considerado rendimento de capitais enquadrável na numeração exemplificativa do artº 5º nº 2 do CIRS o valor de obras realizadas na moradia dos cônjuges detentores de capital de uma sociedade anónima e que ali desempenham as funções de Administrador (cônjuge marido) e Vogal do Conselho de Administração (Cônjuge mulher), na circunstância de as facturas das obras terem sido pagas ao empr

  • STA02697/13.2BEPRT 0436/1711-09-2019ANTÓNIO PIMPÃO
  • STA02666/16.0BELRS 01066/1711-07-2019ANTÓNIO PIMPÃO
  • STA02340/13.0BELRS 0683/1719-06-2019CASIMIRO GONÇALVES

    CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE · RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL · PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA

    Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda

  • TCAS242/12.6BESNT04-04-2019PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CARREIRA DIPLOMÁTICA · ENCURTAMENTO DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA EM POSTO CONSULAR · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO, DIREITO A AUDIÊNCIA PRÉVIA · RENOVAÇÃO LÍCITA OU SUBSTITUIÇÃO DO ATO ANULADO

    I – Toda a fundamentação das decisões administrativas deve ser uma declaração (em regra) escrita e, sob pena de anulabilidade (artigo 163º/1 do CPA), com exteriorização clara, coerente e suficiente das razões de facto e das razões de direito da decisão administrativa; ou uma declaração de concordância com os (claros, coerentes e suficientes) fundamentos de facto e de direito de anteriores parecere

  • TCAN00327/17.2BEPNF23-11-2017Mário Rebelo

    VENDA EM EXECUÇÃO - ENTREGA DE BENS.

    1. O vício de omissão de pronúncia manifesta-se quando o juiz não se pronuncia, de forma expressa ou implícita, sobre questões que devia apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento. 2. Do ponto de vista do controlo jurisdicional, o tribunal só pode sindicar o acto como resulta do seu teor expresso, não podendo o juiz analisar o acerto ou desacerto da decisão administrativa

  • STA01581/1306-05-2015CASIMIRO GONÇALVES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · REQUISITOS

    I - A existência de alçadas não prejudica o direito ao recurso para o STA (nº 5 do art. 280º do CPPT). Face aos requisitos constantes do citado normativo não se verifica tal oposição se as questões expressa e concretamente apreciadas nas decisões em confronto não são idênticas, antes tendo convocado, interpretado e aplicado realidades e previsões jurídicas diversas.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.