Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 98.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - As sociedades gestoras de património residentes em território português com conta aberta nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 163/94, de 4 de Junho, junto de entidades registadoras ou depositárias, estão obrigadas ao cumprimento das obrigações previstas no presente Código para as entidades registadoras ou depositárias, designadamente as de retenção na fonte, pagamento e declarativas.