Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoTÉCNICOS SUPERIORES DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · DOIS RECURSOS · CONHECIMENTO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA E ACTIVA – E DAS PEREMPTÓRIAS – CADUCIDADE E INIMPUGNABILIDADE PARCIAL DO ACTO – · FALTA DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL
I. A Recorrente, sustenta que em 1 de Janeiro de 2022 acumulava 22,5 pontos, mas que não foram considerados para o seu reposicionamento remuneratório na nova carreira de TSDT, afirmando ter direito a subir duas posições remuneratórias após a transição, por deter pelo menos 20 pontos, e a ficar assim reposicionada na 4ª posição remuneratória, nível 27 da TRU. II. Insurge-se, assim, com o reposicio
TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – MENÇÃO DE ‘SATISFAZ’ · Nº 3 DO ARTº 18º DA LOE PARA 2018 · ARTº 113º DA LVCR
I - Em 2018 vigorava um regime que garantia a diferenciação de desempenho para efeitos (não directamente de avaliação), mas de alteração de posicionamento remuneratório: o da alínea d) do nº 2 do artº 113º da Lei nº 12-A/2008, de 31 de Dezembro (LVCR), aplicável ex vi do nº 5 desse normativo sob a epígrafe ‘Relevância das avaliações na alteração do posicionamento remuneratório e nos prémios de des
CGA · (NÃO)ALTERAÇÃO DA PENSÃO DE REFORMA · REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS · ARTS. 47º E 48º DO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
Está vedado à CGA proceder oficiosamente (sem precedência de lei) ao recálculo da pensão de reforma (ou de aposentação) dos seus pensionistas ou à actualização extraordinária das mesmas, de molde a compensar a aplicação das reduções remuneratórias previstas nas sucessivas Leis dos Orçamentos de Estado, às remunerações relevantes para o cálculo da respectiva pensão, à data do facto determinante.
REVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CPPT
I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstr
NULIDADE DA SENTENÇA, ISS CONTRIBUIÇÕES E COTIZAÇÕES, NATUREZA LABORAL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE, GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO, PRÉMIOS
1-A jurisprudência vem referindo a existência de dois elementos fundamentais que caracterizam o contrato de trabalho: Um vínculo de subordinação económica [atividade remunerada] e um vínculo de subordinação jurídica [autoridade e direção da pessoa a quem a atividade é prestada] e que entre eles se estabelece uma inter-relação, em termos de a prestação de trabalho, dar ao trabalhador o direito à
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER) · DECLARAÇÃO DE VOTO · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS DO ESTADO · CRÉDITOS BANCÁRIOS
1. A apresentação, por credor, de declaração de alteração do sentido do voto que tempestivamente emitiu, é tão juridicamente irrelevante como a emissão de voto para além do prazo legal previsto pelo art. 17º-F, nº 3 do CIRE para a sua apresentação. 2. A valoração, como aprovação ou como reprovação do Plano, de um voto que, para além da declaração expressa de ‘Voto favorável’, de ‘Aprovação do Pla
CONTRATO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · EM ESPÉCIE · ATRIBUIÇÃO DE VEÍCULO
I - Tem natureza de retribuição em espécie a atribuição ao trabalhador de um ligeiro de passageiros para seu uso exclusivo, na atividade profissional, que este também usava na sua vida privada, 24 horas por dia, feriados, folgas semanais, férias e qualquer outra ausência ao serviço, com conhecimento e aceitação da entidade patronal, suportando esta todos os encargos da manutenção, combustível, seg
SIADAP · ALTERAÇÃO DE POSIÇÃO REMUNERATÓRIA · ATRIBUIÇÃO DE PONTOS NOS ANOS DE 2004 E 2005 · ARTIGO 113.º, N.ºS 7 E 9 DA LEI N.º 12-A/2008, DE 27/02.
I- Com a Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR) a progressão na categoria por alteração do posicionamento remuneratório passou a fazer-se de acordo com o disposto nos seus artigos 47.º (regra), 46.º (opção gestionária) e 48.º (exceção), exigindo-se que o trabalhador seja avaliado em todos os períodos de tempo que se mostrem relevantes para essa sua alteração de posição remuneratória. II- Não tendo o asso
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.