Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 39.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro 1 - Os artigos 23.º e 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA086/19.4BALSB24-02-2021FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA

    I - Tendo a decisão sob recurso sido proferida depois de 1 de Outubro de 2019, data da entrada em vigor da nova redacção dada ao n.º 2 do art. 25.º do RJAT pela Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro, é admissível o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral [cfr. arts.

  • STA023/20.3BALSB24-02-2021FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA

    I - Tendo a decisão sob recurso sido proferida depois de 1 de Outubro de 2019, data da entrada em vigor da nova redacção dada ao n.º 2 do art. 25.º do RJAT pela Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro, é admissível o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral [cfr. arts.

  • STA0843/12.2BEAVR 0518/1808-11-2018MARIA DO CÉU NEVES

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM · CPTA

    O artº 38º do CPTA/versão 2002, tem subjacente a propositura de uma acção de indemnização, o que desde logo, não se verifica com pretensão deduzida pelo ora recorrente, que apenas pretende lhe seja reconhecido o direito à bolsa de estudos e consequências daí decorrentes, como seja, o pagamento que entende ser devido, quer em relação ao ano lectivo de 2009/2010, quer o pagamento de montantes que ai

  • TCAN00843/12.2BEAVR12-01-2018João Beato Oliveira Sousa

    SERVIÇO MILITAR; REGIME CONTRATO; INCENTIVOS; EXCEÇÃO ARTIGO 38º/2 CPTA

    1 - Não merece acolhimento a tese segundo a qual o direito aos incentivos previstos no Decreto-Lei nº 320-A/2000 de 15 de Dezembro – Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), resultava directamente da lei, sem dependência da prática de actos administrativos para a sua concessão. 2 – Com efeito, a concessão daqueles subsídios (bol

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.