Artigo 131.ºEM VIGORAlteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho O artigo 65.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alterada pelas Leis n.os 91/2009, de 31 de Agosto, e 3-B/2010, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗