Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 92.º

EM VIGOR
[...] 1 - Para as entidades que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, o imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, líquido das deduções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo, não pode ser inferior a 90 % do montante que seria apurado se o sujeito passivo não usufruísse de benefícios fiscais e dos regimes previstos no n.º 13 do artigo 43.º e no artigo 75.º 2 - Excluem-se do disposto no número anterior os seguintes benefícios fiscais: a) Os que revistam carácter contratual; b) O sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II); c) Os benefícios fiscais às zonas francas previstos nos artigos 33.º e seguintes do Estatuto dos Benefícios Fiscais e os que operem por redução de taxa; d) Os previstos nos artigos 19.º, 32.º e 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA03049/16.8BELRS 01431/1707-05-2025JORGE CORTÊS

    IRC · AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO · LIQUIDAÇÃO

    I - O relevamento fiscal de perdas por imparidades de activos exige a sua inscrição contabilística, atempada e, documentalmente, justificada. II - O conceito de benefício fiscal, com vista a aferir o limiar mínimo do resultado da liquidação, deve incluir os acréscimos de depreciações e amortizações resultantes de reavaliação efetuada ao abrigo de legislação de caráter fiscal, na medida em que est

  • TC486/1507-06-2018Lino Rodrigues Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.