Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 23.º

EM VIGOR
Contratos de docência e de investigação O disposto no artigo 19.º é ainda aplicável aos valores pagos por contratos que visem o desenvolvimento de actividades de docência ou de investigação e que sejam financiados por entidades privadas, pelo Programa Quadro de Investigação & Desenvolvimento da União Europeia ou por instituições estrangeiras ou internacionais, exclusivamente na parte financiada por fundos nacionais do Orçamento do Estado.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2298/22.4T8PTM.E112-01-2023PAULA DO PAÇO

    ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · HOSPITAL INTEGRADO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · ENFERMEIRO · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

    I - Aos Enfermeiros contratados em regime de contrato individual de trabalho por empresa pública empresarial da área da saúde, aplica-se, em matéria de diminuição da retribuição, o regime previsto no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva do trabalho – artigo 129.º, n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho. II - Tendo os requerentes (Enfermeiros) da providência cautelar co

  • TRE3594/21.3T8FAR.E112-01-2023PAULA DO PAÇO

    ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · HOSPITAL INTEGRADO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

    I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, apenas se verifica quando o juiz deixe de apreciar as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação ou de que deva conhecer oficiosamente, não se devendo confundir as questões submetidas a escrutínio do julgador com as razões ou argumentos que as partes utilizem em defesa das posições que assumem no litígio judicial. II - O Acordo Co

  • TCAN00971/13.7BEPRT15-12-2017Hélder Vieira

    ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO; ACTO ILÍCITO; FUNÇÃO POLÍTICO-LEGISLATIVA; LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012; INCONSTITUCIONALIDADE

    Pedida a condenação do Estado Português ao pagamento de indemnização por dano patrimonial consubstanciado no não recebimento de quantias a título de subsídios de férias e de Natal vencidos, por força do estatuído no artigo 21º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro, pretendendo-se, como alegado, que a ilicitude decorra da inconstitucionalidade dessa norma, declarada pelo Tribunal Constitucional no

  • STA0207/1623-11-2017JOSÉ VELOSO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · QUESTÃO DE DIREITO · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência só poderá ser admitido pelo STA quando os acórdãos em confronto tenham decidido a «mesma questão fundamental de direito»; II - Esta identidade supõe, desde logo, que a «questão» identificada no recurso para uniformização de jurisprudência seja uma verdadeira «questão de direito», e que provenha de «situações de facto» substancialmente idênticas;

  • STA0207/1630-03-2017MARIA BENEDITA URBANO

    REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · SANTA CASA DA MISERICORDIA · QUADRO

    O critério utilizado no n.º 9 do artigo 19.º da LOE/2011 (para o qual remete o art. 21.º da LOE/2012) para efeitos da sua aplicação (isto é, para definir os respectivos destinatários) foi o das entidades visadas e não tanto o dos respectivos trabalhadores, nem sequer o da natureza da relação jurídica laboral desses trabalhadores.

  • TCAS12139/1515-12-2016HELENA CANELAS

    SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA · REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS · LEIS DE ORÇAMENTO DE ESTADO PARA OS ANOS DE 2011 E 2012

    Aos trabalhadores do quadro residual do pessoal da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA previsto no artigo 2º do DL. nº 235/2008, abrangidos pelo regime de contrato de trabalho em funções públicas, são aplicáveis as reduções remuneratórias previstas nas Leis de Orçamento de Estado para os anos de 2011 e 2012.

  • TRP460/12.7TTPRT.P104-01-2016PAULA LEAL DE CARVALHO

    SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · INCONSTITUCIONALIDADE

    I – O Tribunal Constitucional, no seu acórdão nº 353/2012, de 05-07-2012, publicado no Dr 1ª série, de 20.07.2012, decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), bem como, ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da CRP, não aplicar os efeitos dessa declaração de inconstitu

  • TCAS11212/1415-10-2015CRISTINA DOS SANTOS

    SANTA CASA DA MISERICÓRDIA - QUADRO RESIDUAL – REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS DAS LOE/2011 E 2012

    As reduções remuneratórias previstas no LOE/2011 e LOE/2012 são aplicáveis aos trabalhadores da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, abrangidos no âmbito da relação jurídica laboral de direito público conforme ao quadro residual a que alude o artº 27º DL 322/91, 26.08 (Estatutos da ora Recorrida) cujos postos de trabalho se extinguem pela vacatura, regime laboral da função pública a que o pessoal

  • TRP865/13.6TTPRT.P115-06-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · SECTOR PÚBLICO

    As disposições da Lei n.º 64-B/2011, de 30.12 (Orçamento do Estado para 2012) e da Lei n.º 66-B/2012, de 31.12 (Orçamento do Estado para 2013) que estabelecem a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal em 2012 e, em 2013, a suspensão do subsídio de férias, aplicam-se, tão só, aos trabalhadores do sector público nelas referenciados, e não a trabalhadores de uma associação de direit

  • TCAS10487/1321-11-2013CRISTINA DOS SANTOS

    ACTOS DA FUNÇÃO LEGISLATIVA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL

    · A fiscalização judicial da conformidade normativa dos artºs. 19º da LOE 2011, Lei 55-A/2010 de 31.12 e 21° da LOE 2012, Lei 64-B/2011de 30.12, à luz do parâmetro de controlo que haja de observar e, porventura, não o tenha sido, na medida em que se trata de actos com conteúdo normativo na veste de actos legislativos, está excluída do âmbito de competência da jurisdição administrativa e fiscal con

  • TC354/1303-05-2013Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TCAS09322/1222-11-2012CRISTINA DOS SANTOS

    FUMUS BONI IURIS - LEI 62/2011 DE 12.12 · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    1. A nova injunção dos artºs. 25º nº 2 e 179º nº 2 DL 176/06 introduzida pela Lei 62/2011 de 12.12, com natureza interpretativa veio fixar com carácter inovatório o âmbito de competência do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP em matéria de AIM de medicamentos genéricos e de actos de registo de AIM de medicamento genérico concedida em procedimento europeu. 2. E o

  • TCAS08277/1125-10-2012CRISTINA DOS SANTOS

    FUMUS BONI IURIS - LEI 62/2011 DE 12.12 · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    1. A nova injunção dos artºs. 25º nº 2 e 179º nº 2 DL 176/06 introduzida pela Lei 62/2011 de 12.12, com natureza interpretativa veio fixar com carácter inovatório o âmbito de competência do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP em matéria de AIM de medicamentos genéricos e de actos de registo de AIM de medicamento genérico concedida em procedimento europeu. 2. E o

  • TCAS08929/1204-10-2012CRISTINA DOS SANTOS

    FUMUS BONI IURIS - LEI 62/2011 DE 12.12 · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    1. A nova injunção dos artºs. 25º nº 2 e 179º nº 2 DL 176/06 introduzida pela Lei 62/2011 de 12.12, com natureza interpretativa veio fixar com carácter inovatório o âmbito de competência do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP em matéria de AIM de medicamentos genéricos e de actos de registo de AIM de medicamento genérico concedida em procedimento europeu. 2. E o

  • TCAS09102/1227-09-2012CRISTINA DOS SANTOS

    FUMUS BONI IURIS - LEI 62/2011 DE 12.12 · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    1. A nova injunção dos artºs. 25º nº 2 e 179º nº 2 DL 176/06 introduzida pela Lei 62/2011 de 12.12, com natureza interpretativa veio fixar com carácter inovatório o âmbito de competência do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP em matéria de AIM de medicamentos genéricos e de actos de registo de AIM de medicamento genérico concedida em procedimento europeu. 2. E o

  • TC40/1205-07-2012João Cura Mariano

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.