Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 39.º

EM VIGOR
[...] 1 - Mediante pedido do interessado, a admissão temporária em território nacional de automóveis ligeiros matriculados em série normal noutro Estado membro, para fins de uso profissional, é autorizada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, mediante emissão de guia de circulação, desde que verificadas as seguintes condições: a) ... b) ... c) ... d) ... 2 - ... 3 - Para efeitos de aplicação do disposto na alínea a) do n.º 1, as pessoas, residentes ou não, que agem por conta de pessoa não estabelecida em território nacional devem estar sujeitas a relação contratual de trabalho e terem sido por esta devidamente autorizadas a conduzir o veículo, podendo ser dada uma utilização privada, desde que esta tenha natureza acessória relativamente à utilização profissional, e esteja prevista no contrato de trabalho. 4 - ...

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA086/19.4BALSB24-02-2021FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA

    I - Tendo a decisão sob recurso sido proferida depois de 1 de Outubro de 2019, data da entrada em vigor da nova redacção dada ao n.º 2 do art. 25.º do RJAT pela Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro, é admissível o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral [cfr. arts.

  • STA023/20.3BALSB24-02-2021FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA

    I - Tendo a decisão sob recurso sido proferida depois de 1 de Outubro de 2019, data da entrada em vigor da nova redacção dada ao n.º 2 do art. 25.º do RJAT pela Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro, é admissível o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral [cfr. arts.

  • STA0843/12.2BEAVR 0518/1808-11-2018MARIA DO CÉU NEVES

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM · CPTA

    O artº 38º do CPTA/versão 2002, tem subjacente a propositura de uma acção de indemnização, o que desde logo, não se verifica com pretensão deduzida pelo ora recorrente, que apenas pretende lhe seja reconhecido o direito à bolsa de estudos e consequências daí decorrentes, como seja, o pagamento que entende ser devido, quer em relação ao ano lectivo de 2009/2010, quer o pagamento de montantes que ai

  • TCAN00843/12.2BEAVR12-01-2018João Beato Oliveira Sousa

    SERVIÇO MILITAR; REGIME CONTRATO; INCENTIVOS; EXCEÇÃO ARTIGO 38º/2 CPTA

    1 - Não merece acolhimento a tese segundo a qual o direito aos incentivos previstos no Decreto-Lei nº 320-A/2000 de 15 de Dezembro – Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), resultava directamente da lei, sem dependência da prática de actos administrativos para a sua concessão. 2 – Com efeito, a concessão daqueles subsídios (bol

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.