Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 99.º

EM VIGOR
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas 1 - Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC170/2024-06-2021Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC925/1907-06-2021Maria José Rangel de Mesquita
  • STA01569/14.8BELRA06-05-2020ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nec

  • TCAS2386/12.5BELSB16-01-2020ANA CELESTE CARVALHO

    IMPUGNAÇÃO DE ATO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO, COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    I. O ato que fixa o quantitativo da pensão é um ato administrativo, à luz do artigo 148.º do CPA e do artigo 51.º do CPTA, ou seja, uma decisão que no exercício dos poderes jurídico-administrativos visam produzir efeitos jurídicos externos numa situação individual e concreta. II. Apesar de estar em causa um ato administrativo de conteúdo estritamente vinculado, quer no tocante às regras legais do

  • TC486/1507-06-2018Lino Rodrigues Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.